b) Elaborar as
propostas de programas de desenvolvimento agrícola, pecuária, florestal e de
segurança alimentar a integrar no plano Nacional de desenvolvimento do País;
c) Apoiar as
actividades económicas relacionadas com a produção, processamento,
acondicionamento, industrialização, transformação e comercialização de produtos
de origem agro-pecuária e florestal;
d) Promover e apoiar o
desenvolvimento da Agricultura Familiar e empresarial;
e) Promover e
assegurar a gestão racional dos recursos hídricos disponíveis para a
agricultura em articulação com o Departamento Ministerial competente;
f) Promover a
elaboração dos planos de irrigação e assegurar o licenciamento dos respectivos
projectos;
g) Promover a elevação
dos índices de produção e produtividade de acordo com o progresso
técnico-científico e mediante a melhor utilização dos recursos naturais, humanos,
materiais, financeiros e patrimoniais;
h) Promover a
organização e o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio à produção
agrícola, pecuária e florestal;
i) Promover e
coordenar a fiscalização e o controlo de políticas sobre a produção,
importação, exportação e comercialização de sementes, produtos biológicos,
fertilizantes, pesticidas, correctivos e fármacos para uso agrícola, pecuário e
florestal;
j) Fomentar a produção
e a agro-industrialização, promovendo o beneficiamento, o acondicionamento e a
comercialização dos produtos agrícolas, pecuários e florestais;
k) Promover e apoiar a
extensão rural através da assistência técnica e divulgação de boas práticas de
produção agrícola, pecuária e florestal;
l) Assegurar o
cumprimento das obrigações regionais e internacionais em matéria de registo,
avaliação e libertação de de variedades, controlo de qualidade, quarentena,
protecção de plantas e de sementes;
m) Assegurar o
cumprimento das obrigações regionais e internacionais em matéria de sanidade
animal e saúde publica veterinária;
n) Assegurar o
cumprimento das obrigações regionais e internacionais em matéria de protecção e
gestão dos recursos florestais, faunísticos e apícolas;
o) Elaborar estudos de
políticas e promover acções que visem a conservação e gestão sustentável dos
recursos florestais, faunísticos e apícolas, bem como a sua valorização
económica;
p) Promover a expansão
da superfície florestal e aprovar os planos de florestamento e reflorestamento
visando a sua inserção no património florestal nacional e conservação da biodiversidade
terrestre;
q) Promover políticas
e estratégias visando o combate a desertificação e mitigação dos efeitos da
seca, assim como a prevenção e o combate de queimadas e incêndios florestais;
r) Assegurar a
protecção de espécies vegetais e animais do território nacional contra o
aparecimento ou propagação de doenças e pragas locais ou transfronteiriças;
s) Colaborar com as
demais instituições vocacionadas na formulação de políticas de preços, créditos
e seguros, para a agricultura, pecuária e florestas;
t) Promover a
investigação técnico-científica, transferência de tecnologias e inovações nos
domínios agro-pecuário, florestal, de segurança alimentar e assegurar a
aplicação subsequente de resultados obtidos, bem como a ligação com as
entidades homólogas de investigação e de ensino do país e do estrangeiro;
u) Participar, em
colaboração com outros organismos vocacionados, nas acções que visem o
desenvolvimento social das comunidades rurais;
v) Participar na
definição de políticas de formação e assegurar a superação profissional dos
quadros e actores do sector;
w) Coordenar, promover
e assegurar a cooperação com outras organizações nacionais, regionais e
internacionais em matéria relacionada com a conservação e utilização de
recursos genéticos para a alimentação e a agricultura;
x) Assegurar a
cooperação com os organismos regionais e internacionais para a protecção do
território nacional contra o aparecimento ou propagação de doenças, e pragas de
vegetais e de animais;
y) Promover e
incentivar o movimento associativo e cooperativo no domínio agrícola, pecuário
e florestal;
z) Promover e executar
políticas e estratégias que visem a constituição e a gestão da reserva
alimentar nacional;
aa)
Assegurar
a gestão das reservas pecuários e florestais em colaboração com as demais
instituições vocacionadas para o efeito;
bb)
Assegurar
a elaboração e a fiscalização do cumprimento das normas de controlo de
qualidade dos alimentos;
cc)
Autorizar
a importação e exportação de animais de criação, selvagens, troféus ou despojos
e de produtos florestais lenhosos e não lenhosos, excepto as constantes na
lista da Convenção Internacional sobre o Comercio de Espécies da Flora e da
Fauna Ameaçadas de Extinção (CTTES);
dd)
Exercer
as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente;